sexta-feira, 18 de novembro de 2011

1ª ação do Projeto de Extensão - MUTIRÃO DE MEDIAÇÃO: Prevenindo Conflitos Sociais


Mais uma etapa do projeto aconteceu na data de 24 de setembro de 2011, quando os participantes do projeto se deslocaram até a Vila de Ponta Negra para fazer a divulgação da ação do Projeto de Extenção no bairro e interagindo (informando) diretamente aos residentes daquela Vila qual a finalidade do atendimento ao público.


No ato da divulgação, também, com a finalidade meramente do levantamento de perfil e estatítica daquela área, fizemos entrevistas com algumas pessoas da região, porém, diante da problemática real da situação pessoal de cada um, notório foi a timidez da população para responder o questionário. Pois, nele haviam questões concernentes a violência doméstica, uso próprio ou de alguém na familia de entorpecentes, além de assuntos refentente a família, acerca de inclusão de benefícios sociais entre outras questões.


Ocorreu que, segundo experiência vivenciada pelos entrevistadores agregados ao projeto, algumas pessoas se sentiram invadidas e tímidas com questões relativas a usuários de drogas e violência doméstica. Por exemplo, quando se perguntou a uma mulher se ela possuia filhos, ela alegou que sim e que eram de pais diferentes. E até mesmo se já havia sofrido sido violentada por algum de seus parceiros, ela alegou que sim, que sofria muitos maus tratos. O que pareceu invasivo e inibidor para ela. Porém, foi notado pelas pessoas que entrevistaram, que a entrevistada se sentiu envorgonhada em responder aquilo que lhe foi perguntado. O que demonstra um ponto negativo no tocante o questionário e na falta de despreparo de alguns alunos, como, por exemplo, os alunos do curso de Direito, para interagir de modo inofensivo.


Após a divulgação, houve uma reunião com os alunos que saíram no bairro para contar sobre as suas experiências. Dentre elas, foi relatado por alunos do curso de Serviço Social e Psicologia que não tiveram problemas de interação com a população, enquanto os alunos do curso de Direito, sim. A impressão foi de que os alunos de Direito não tinham instruções suficientemente apta para a realização de tal atividade. Talvez devido a objetividade potencialmente instruída no curso.


Enquanto os alunos de psicologia interagem com as pessoas tentando entender os fatores psiquicos e do comportamento humano, os alunos de Serviço Social tem potencial para prestar assistência social as pessoas. Ou seja, são mais sociáveis no tocante a interação. Enquanto os alunos do curso de Direito estão em potencial para perceber os problemas e apresentar de forma mais objetiva e prática, meios de resolução. Daí a importância da interação das três áreas. Uma acaba suprindo a outra de forma que a ação flua em harmonia na busca pela prevenção dos conflitos sociais.


Curiosidades:

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A DINÂMICA DE GRUPO - Momento das formações dos grupos

PRIMEIRO MOMENTO

Em data de 21 de maio de 2011, as coordenadoras do projeto - Jaide Barros, Celeste Rubinho e Hilderline Oliveira - organizou um momento de dinâmica de grupo. Entregou a todos os acadêmicos, participantes do Projeto, um papel em branco e uma caneta hidrocor da cor que cada participante escolhesse. Em seguida, pediu que cada um escrevesse 5 (cinco) características próprias, de modo que os participantes respondessem a seguinte questão: "QUEM SOU EU?".

Depois que cada um descreveu no papel as 5 (cinco) características, foi solicitado que dentre elas, cada um selecionasse as 3 (três) mais relacionadas com o próprio perfil, por exemplo, das três características que selecionei e que acredito ser mais condizentes com o meu perfil foram: tímida, observadora e séria. Em seguida, recebemos um pedaço de fita adesiva, para colar o papel com as últimas características selecionadas na altura do peito. Logo após, pediram para que saíssemos para um pátio mais espaçoso, o qual pudessemos circular e observar as características selecionadas por todos os outros participantes até o momento de retornarmos a sala inicial - o auditório do Núcleo de Práticas Integradas da FACEX. Ao entrarmos, solicitaram que nos unissemos de acordo com as cores das canetas que escolhemos para a formação dos grupos, por exemplo, escolhi a caneta marrom entre os demais Illana Rose Figueredo Macedo, Suziane Ferreira da Silva, Janegleice da Silva Cunha, acadêmicas de Serviço Social, Ranielle Epissara Nonato de Souza, Pedro Paulo Lima de Andrade, acadêmicos do curso de Pscicologia e Francisco Pereira da Silva Neto, Jackson Tavares da Silva de Medeiros,  e Simone Oliveira Moura, bachareis em Direito.

SEGUNDO MOMENTO

No segundo momento do encontro foi apresentado, discutido e questionado sobre alguns pontos relativos ao folder que será apresentado às comunidades. Alguns dos pontos discutidos levou a modificação do modelo de folder apresentado, pois, a linguagem utilizada estava muito rebuscada, indiferente com a realidade do público alvo.

Em seguida, discutimos sobre o questionário que será utilizado durante as entrevistas com as pessoas das comunidades que serão visitadas.

O ACESSO A JUSTIÇA


O ACESSO A JUSTIÇA: MEDIAÇÃO COMO MECANISMO EXTRAJUDICIAL PARA A CONCÓRDIA DE CONFLITOS



Simone Oliveira Moura
Bacharel em Direito



A célebre Constituição da República Federativa do Brasil porta observâncias referentes aos direitos fundamentais que se destinam a todos os cidadãos, como as alternativas concernentes ao acesso a justiça, dentre elas, mais especificamente a que será mais abordada, a mediação, que é uma alternativa para soluções de conflitos entre pessoas, com intervenção feita por terceiro quem tem o papel de intermediar um acordo entre as partes conflitantes.

            Conceitualmente, a mediação é um instrumento que tem por escopo intervir sobre os pontos fundamentais das questões conflituosas sem a interferência do terceiro (o mediador). O mediador, por sua vez, atua como um moderador de conflitos, podendo mediar passiva ou ativamente.

Para tanto, não ignorando as funções dos textos oferecidos para elaboração destdo prensente, será abordado fontes diversas para exemplificar e elucidar a funcionalidade da mediação.

            Embasado na ciência da Antropologia, mais especificamente a antropologia social, que segundo o Dicionário Aurélio[1], é:

[...]
Antropologia social. 
 1.     Ramo da antropologia que trata das características socioculturais da humanidade (costumes, crenças, comportamento, organização social) e que se relaciona, portanto, com várias outras ciências, tais como etnologia, arqueologia, lingüística, sociologia, economia, história, geografia humana; antropologia cultural. [...]

            É notório, no quadro atual, que as pessoas no decorrer do seu convívio acabem se envolvendo em conflito que se dá devido a uma série de fatores não condizentes aos padrões comportamentais aceitos pela sociedade. Portando, sendo inevitável o conflito basta à tentativa de resolução.

José Eduardo Carreira Alvim[2] apresenta a autodefesa, a autocomposição e o processo, como formas de resoluções para os conflitos surgentes, sendo assim, segundo o pomposo doutrinador, a autodefesa é a forma de resolução de conflitos mais primitiva, quando ainda não existia, acima dos indivíduos, uma autoridade capaz de decidir e impor a sua decisão aos contentores, pelo que o único meio de defesa do indivíduo ou grupo era o emprego da força material ou força bruta contra o adversário para vencer a sua resistência. Acerca da autocomposição, a resolução, solução ou decisão do litígio acontece por obra dos próprios litigantes. Alvim ainda cita Francesco Carnelutti, quando aponta as três formas autocompositivas que são a renúncia (ou desistência), submissão (ou reconhecimento) – aceitação unilateral - e a transação (acerto bilateral entre as partes). Por fim, para o Niceto Alcala-Zamora e Castillo[3], “o processo é o instrumento de que serve o Estado para, no exercício da função jurisdicional, resolver os conflitos de interesses, solucionando-os; o instrumento previsto como normal pelo Estado para a solução de toda classe de conflitos jurídicos.” Sendo assim, no processo o conflito, denominado “lide” é resolvida por um terceiro sujeito, que representa o Estado, o juiz, que é investido de jurisdição (ou seja, que tem competência para fazer cumprir determinada categoria de leis), de forma imparcial e equidistante ao interesse das partes e por conseqüência de uma série de procedimentos necessários para o julgamento.

            A jurisdição, como foi mencionada alhures, é o poder atribuído a um terceiro (juiz) para que este possa, como representante do Estado, declarar e realizar o direito. A mediação, por sua vez, também é um instrumento pelo qual os litigantes buscam auxilio de um terceiro, com o objetivo de tentar solucionar uma lide, porém, o terceiro (mediador) não é possuidor e nem a ele foi atribuída a missão de decidir sobre quaisquer fatos que lhes forem apresentados, assim, sua função é unicamente a de auxiliar as partes para que elas alcancem uma solução de forma consensual.

            Porém, diante da extensa demanda processual que pairam sobre os órgãos jurídicos, na tentativa de descongestionar o judiciário, alguns processualistas defendem formas alternativas como a mediação, a conciliação e a arbitragem, como formas de solucionar determinadas lides, tais e quais possam se enquadrar no sistema funcionalmente propício para a busca da satisfação dos litigantes.

            Contudo, a mediação é apresentada como umas das formas apontadas para a deliberação de lide, no qual junto da intervenção de um mediador, é um instrumento que pode contribuir para a redução da demanda processual, contribuindo, também, para a celeridade daqueles processos que tramitam em julgado. Para tanto, em virtude do aceleramento dos processos, não é a toa que a mediação, como forma de resolução de lides, já está sendo cogitado a ganhar forma legislativa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Notório é a eficácia da mediação como forma de resolver alguns conflitos tidos como menos relevantes. Pois, o processo de mediação é um instrumento positivo tanto no tocante a resolução da lide no momento da mediação, como no sentido de diminuir as demandas processuais, acelerando os processos que tramitam no judiciário. A implementação da mediação na forma legislativa pode contribuir muito para a filtragem das lides que irão tramitar em julgado, ou seja, que irão ganhar forma processual, de acordos com os moldes do Código de Processo Civil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo/ José Eduardo Carreira Alvim. – Rio de Janeiro: Forense, 2009. Pág. 11-19.

DALLA, Humberto. A Mediação no Direito Brasileiro: evolução, atualidades e possibilidades no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Site: < http://ccapb.blogspot.com/2011/06/mediacao-no-direito-brasileiro-evolucao.html>. Acesso: 16/08/2011.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989. DICIONÁRIO AURÉLIO ELETRÔNICO – Século XXI. Versão 3.0.  Ed. Nova Fronteira. Novembro de 1999.

Niceto Alcalá-Zamora y Castillo. Ob. Cit., pág. 134.

SCHWEDE, G.; Barbosa, N. H. e Schruber Jr., J. “Psicologia nos direitos humanos: possibilidades de mediações semióticas.

VERGARA, Eva Maria Bitencourt. O Significado da Categoria Mediação no Serviço Social.


[1] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989. DICIONÁRIO AURÉLIO ELETRÔNICO – Século XXI. Versão 3.0.  Ed. Nova Fronteira. Novembro de 1999.
[2] ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo/ José Eduardo Carreira Alvim. – Rio de Janeiro: Forense, 2009. Pág. 11-19.
[3] Niceto Alcalá-Zamora y Castillo. Ob. Cit., pág. 134.

PROJETO DE EXTENSÃO - MUTIRÃO DE MEDIAÇÃO: PREVENINDO CONFLITOS SOCIAIS


Entrevista coletiva
O projeto de extensão tornou-se público aos alunos, especificamente dos curso de Direito, Serviço Social e Pscicologia. E as inscrições foram realizadas no NÚCLEO DE PRÁTICAS INTEGRADAS de 04 a 07 de abril de 2011. Com o intuito de obter a interatividade entre os diversos cursos que se interligam, de acordo com as funções das quais estão sendo capacitados no âmbito dos determinados cursos.

A forma de ingresso no projeto foi utilizado alguns critérios diferenciados para cada curso com base no artigo 1º do EDITAL Nº 001/ 2011. Foram quinze vagas destinada aos alunos de cada curso envolvido. Os critérios, vale salientar, foram rigorosos, pois os ausentes, em qualquer etapa da seleção ou dos encontros eram automaticamente desligados passando a vez destes aos suplentes.

Selecionados os aprovados pelos critérios do supracitado artigo 1º, foi definida, também no mesmo edital, a data da entrevista que ocorreu rigorosamente na data marcada para o dia 11 de abril de 2011.

 - ENTREVISTA COLETIVA -

Durante a entrevista coletiva foi exposta as idéias principais do projeto. Dando oportunidade aos interessados em se integrar no projeto de tirar suas dúvidas. A fim de esplanar todas elas.

Posteriormente a entrevista coletiva, saiu o resultado final da seleção no dia 17 de abril de 2011, com respectivos suplentes que foram chamados por força da rigorosidade aplicada aos faltantes.

- BOAS VINDAS, PALESTRAS, DISCUSSÕES -
Junto da Prof. Celeste

No dia 30 de abril as professoras Celeste Aida de Aro Garcia Rubinho, Jaidê de Barros Dias e Hilderline Câmara de Oliveira deram as boas vindas aos alunos que integralizaram o PROJETO DE EXTENSÃO. Em seguida foram apresentadas palestras relacionadas entre si nas diferentes áreas (DIREITO, SERVIÇO SOCIAL E PSCICOLOGIA), sobre a temática da mediação.

Após as palestras, que foram de grande valia, foi simulada (por alunas integrantes) uma situação que possivelmente iremos nos deparar nas comunidades selecionadas para a prática do projeto.


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Mediação, segundo o Dicionário Aurélio é
5.     Jur.  Intervenção com que se busca produzir um acordo;  6.     Jur.  Processo pacífico de acerto de conflitos internacionais, no qual (ao contrário do que se dá na arbitragem) a solução é sugerida e não imposta às partes interessadas.


POR FIM, uma mensagem pessoal de agradecimento referente ao meu ingresso no projeto.

SIMONE OLIVEIRA MOURA
Bacharelanda de Direito pela FACEX
contato: moninhom@yahoo.com.br